CRITÉRIO DE ELEIÇÃO

 

CRITÉRIO DE ELEIÇÃO

 


O seguinte é fornecido como um exemplo das políticas e procedimentos padrão atuais usados ​​pelo operador Registrador / zona na avaliação de novos aplicativos para nomes de domínio .edu.eu. No entanto, isso não garante que um aplicativo seja aprovado ou rejeitado e deve ser usado apenas como um guia. Na medida de qualquer inconsistência entre este guia e as políticas publicadas .edu.eu, as políticas .edu.eu publicadas prevalecem. Se você não tiver certeza de como aplicar as políticas publicadas às circunstâncias de sua organização, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossa equipe de suporte para obter assistência.


1 - .EDU.EU NOME DO DOMÍNIO ELIGIBILIDADE E ALOCAÇÃO

 


1.1: Para obter um domínio de segundo nível (2LD) .EDU.EU, o candidato deve:
a) ser uma entidade que opera na comunidade europeia (União Europeia, Islândia, Liechtenstein ou Noruega)
b) atender aos critérios de elegibilidade contidos no Anexo 1 da Política de Registro; e
c) atender aos critérios de alocação de nomes de domínio contidos no Anexo 2 da Política de registro para o nome de domínio para o qual eles se inscreveram.

 


CRONOGRAMA 1 - ELEGIBILIDADE DE DOMÍNIO .EDU.EU


Este Programa detalha os tipos de entidades que podem ser consideradas elegíveis como registantes no espaço de domínio .EDU.EU, juntamente com os critérios que ajudarão o operador de Registador / zona a determinar se são entidades europeias de educação e formação reconhecidas.

1.1 - Entidades elegíveis dividem-se em duas categorias:
a) entidades para as quais existe uma autoridade governamental de credenciamento apropriada - veja a Tabela 1 deste cronograma para os critérios de elegibilidade e
b) entidades para as quais não há autoridade governamental credenciadora / registradora apropriada - consulte a Tabela 2 deste cronograma para os critérios de elegibilidade.

1.2 - Sob este cronograma:
a) Se um candidato for elegível ao abrigo da Categoria 1.1 (a), deve candidatar-se à subcategoria relevante na Tabela 1 deste esquema. caso contrário, o candidato deve solicitar a subcategoria relevante da Tabela 2 deste cronograma.
b) Para aplicações feitas sob a Categoria 1.1 (b), o operador de registrador / zona pode:
i. Solicitar ao requerente que apresente provas de que se enquadra na subcategoria indicada na Tabela 1 e
ii. Se as evidências fornecidas não satisfizerem o operador de Registrador / zona que o candidato se enquadra na subcategoria indicada, solicite ao requerente que reaplique em outra subcategoria da Tabela 2.
c) Um indivíduo que se candidata ao abrigo da Categoria 1.1 (b) só pode aplicar nas subcategorias “fornecedor de formação não acreditado” e “entidades não listadas de outra forma”.
d) Um indivíduo que se inscreva sob a Categoria 1.1 (b) deve fornecer ao Registrador:
i. uma licença com um organismo regulador
ii. Um nome de empresa registrada;
iii. Registo de marca europeu ou nacional; ou
iv. Evidência equivalente de operar uma empresa na Europa.

1.3 - Os requisitos padrão de garantia referidos na Tabela 1 e na Tabela 2 deste cronograma estão detalhados na Tabela 3 deste cronograma.
i. As garantias padrão devem ser apresentadas no formulário fornecido pelo Registrador.
ii. O operador de Registrador / zona pode verificar, por fontes independentes, se a função principal do candidato é prover educação ou treinamento, pesquisa e / ou serviços relacionados a educação e treinamento.

1.4 Uma parceria não pode conter um registro de nome de domínio.
Um candidato que é membro de uma parceria pode solicitar o registro de nome de domínio em nome de uma parceria.

1.5 Entidades que prestam serviços gerais (por exemplo, venda de livros, suprimentos, serviços de software, serviços de referência a estudantes, etc.) para o setor de educação e treinamento europeu não são consideradas entidades elegíveis. No entanto, o operador de registrador / zona reserva-se o direito de isentar algumas entidades do programa de suporte de domínio. Essas entidades devem entrar em contato com o operador de registrador / zona se o seu pedido puder ser aceito.

 

Tabela 1 - Instituições de ensino e treinamento credenciadas / cadastradas pelo governo

Tipo de entidade

Critério de eleição

Escola ou Pré-Escola

Escolas Públicas e Não Governamentais.

Uma escola ou pré-escola deve ser registrada ou reconhecida de outra forma pelo respectivo Estado / Território ou Departamento Nacional de Educação, ou por um Estado / Território ou autoridade de registro nacional.

Nos casos em que uma escola ou pré-escola está em processo de estabelecimento e não possui acreditação / registro formal, é elegível para obter um nome de domínio se fornecer uma garantia (na forma fornecida pelo operador de registrador / zona) aquele:

a escola ou pré-escola está em processo de ser estabelecida e que não há razão para acreditar que a escola não conseguirá o credenciamento / registro requerido.

Organização de treinamento

As entidades devem ser registradas como uma organização de treinamento registrado com a autoridade de registro relevante.

Instituiçao de ensino superior

As instituições de ensino superior devem ser:

estabelecidos ao abrigo de uma lei nacional ou europeia
aprovado para fornecer educação superior pela Agência de Credenciamento relevante.

Educação e serviços de cuidado (assistência à infância)

Os serviços de educação e cuidados (cuidados infantis) devem ser aprovados pela autoridade relevante.

Corpos que atendem estudantes estrangeiros

As entidades que prestam serviços de educação e formação a estudantes estrangeiros na comunidade europeia devem estar registadas junto da autoridade relevante.





Quadro 2: Outras entidades de educação e formação não acreditadas / registadas pelo governo

Tipo de entidade

Critério de eleição

Órgãos governamentais, organizações industriais / organismos de pico

 

Organização de pesquisa (por exemplo, Centro de Pesquisa Cooperativa)

Associações e organizações de pais e profissionais (por exemplo, de pais, professores ou outros profissionais da educação)

Entidades que ministram formação não acreditada

Entidades não listadas de outra forma

Os candidatos devem:

atender aos requisitos da Garantia do Solicitante Padrão, conforme descrito na Tabela 3.

 

 

Tabela 3: Requisitos de garantia padrão para entidades não acreditadas / registradas pelo governo

Garantia por

Garantia padrão requerida

 

Garantia padrão requerida

Candidatos Individuais:

Garantia escrita pelo requerente de que o requerente opera uma empresa com a função principal de fornecer na comunidade europeia:

Educação;
Treinamento;
investigação em educação e formação e / ou
serviços relacionados com educação e formação.


Aplicações feitas em nome de uma parceria Garantia escrita pelo requerente de que o candidato está solicitando em nome de uma parceria, da qual o candidato é um membro, que tem a função principal de fornecer à comunidade européia:

Educação;
Treinamento;
pesquisa em educação e treinamento; e / ou
serviços relacionados com educação e formação na comunidade europeia. Outros Requerentes Garantia escrita pelo requerente de que a sua principal função é a provisão na comunidade europeia de:
Educação;
Treinamento;
pesquisa em educação e treinamento; e / ou
serviços relacionados com educação e formação.